NR-1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
A revisão da NR-1, trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e tem como objetivo trazer um maior dinamismo aos programas de prevenção, para assim, se aproximar do que é feito na prática das mais modernas certificações de qualidade, estabelecendo uma harmonização com a ISO 45001 – Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional.
O GRO busca a estruturação e integração de todo o sistema de gerenciamento de riscos das empresas. Ele contempla os agentes de perigos ambientais, como os físicos, químicos, biológicos, de acidentes e fatores ergonômicos abrangendo a identificação de perigos e avaliação de riscos; controle de riscos; análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho; além de preparação para emergências. Esses são fatores importantes e fundamentais para a SST.
Fica claro que o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), nada mais é do que uma gestão completa de riscos que deve ser aplicada nas empresas.
Dentro do GRO, algumas documentações são necessárias, como o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos e o PRE – Plano de Resposta à Emergências.
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), substituiu o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). É uma ferramenta que estabelece um conjunto de ações que devem ser adotadas pelas organizações, a fim de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades e que podem ser riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes do trabalho.
O PGR pode ser tanto um documento físico como um sistema eletrônico, uma vez que estabelece orientações para ações contínuas, multidisciplinares e sistematizadas, sobre o que deve ser feito em relação à exposição dos trabalhadores aos riscos ocupacionais.
Qual a estrutura do PGR?
Para cumprir com as exigências da norma, o PGR precisa ter, pelo menos, 2 itens: inventário de riscos e plano de ação.
- INVENTÁRIO DE RISCOS – O inventário de riscos foi basicamente gerado a partir de duas etapas do GRO: identificação de perigo e avaliação de riscos. No GRO essa avaliação é mais geral, voltada à identificação macro dos seus processos. No inventário de riscos, informações detalhadas devem ser fornecidas sobre as características dos seus processos: risco identificado, nível do risco, avaliações ambientais, entre outras. Estes detalhes serão importantes no momento de elaborar o plano de ação.
- PLANO DE AÇÃO – O plano de ação refere-se às medidas de proteção que devem ser adotadas, aprimoradas ou mantidas, com o objetivo de mitigar ou eliminar esses riscos. O plano de ação não é apenas uma lista com o que se quer implementar, mas também deve informar o que já está implementado e, ainda, assegurar que a manutenção está sendo feita. Deve conter também prazos de execução e responsáveis.
Qual a periodicidade de revisão do PGR?
Este é um aspecto muito importante a ser considerado! A revisão do PGR deve ser constante e alguns fatores deverão ser observados, como indicativos de necessidade de revisão do documento, como por exemplo: mudanças de processo, alteração de legislação, implantação de uma nova medida de controle, desenvolvimento de novos produtos, ocorrência de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais, entre outros.
Se nenhuma modificação existir, o que é incomum de acontecer, há a obrigatoriedade de revisão a cada 2 anos. No caso de empresas que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 anos.
Quem pode elaborar e assinar o PGR?
De acordo com o item 1.5.7.2 da NR 01, os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados.
O PGR deve ser planejado e desenvolvido sob a responsabilidade do empregador. Ou seja, o gerenciamento de riscos ocupacionais é um processo, conduzido pela administração da empresa. Os especialistas em SST são consultores internos ou externos.
Outras alterações significativas
A NR-1, também contempla outras alterações importantes, que são citadas a seguir:
- INFORMAÇÃO DIGITAL E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS – Os documentos previstos nas NRs podem ser disponibilizados em meio digital, como identidade virtual para pessoas física/jurídica com certificado (emitido via Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, ICP-Brasil). O empregador deve garantir a preservação dos documentos, quanto a autenticidade, integridade, disponibilidade, rastreabilidade e privacidade.
Isso significa que, caso ocorra uma fiscalização, o PGR pode ser apresentado de forma física ou digital. O tempo de guarda deve ser de 20 anos e as atualizações dos PGRs devem ser feitas no formato de históricos.
- CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO EM SST – Deve incluir treinamento inicial, periódico e eventual, de acordo com as exigências previstas.
É permitido também o aproveitamento de conteúdos de treinamentos ministrados na mesma organização desde que obedecidas as exigências previstas.
- ENSINO A DISTÂNCIA OU SEMIPRESENCIAL – O Anexo II da nova redação da NR-1 incluiu este tema e as modalidades de ensino à distância e semipresencial passaram a ser permitidas à todas as capacitações das NRs, desde que aplicáveis.
Vigência do PGR
A vigência do PGR já completou um ano e passará a ser cobrado com maior intensidade em 2023, assim como o cumprimento do GRO. Portanto, é vital que empresas e profissionais estejam atentos e envolvidos nas mudanças necessárias para esta transição.
Caberá às empresas contarem com equipes de profissionais engajados e atualizados, para a manutenção do negócio e da imagem da organização.
IGNEZ MARIA ALAGO CORNER IRIDE MARIA ALAGO TEIXEIRA
ADVOGADA ENGENHEIRA QUÍMICA E SEGURANÇA NO TRABALHO
