Você já se perguntou qual é a relação da Segurança e Saúde do Trabalhador-SST e a Previdência Social? Esses dois ramos do direito estão intimamente ligados e impactam diretamente em nossa vida profissional e no que planejarmos para o nosso futuro.
A Segurança e Medicina do Trabalho compõe um capítulo da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT que constitui um conjunto de leis que regulamentam as relações trabalhistas entre empregadores e empregados.
Disciplinada no Capítulo V da CLT, sob o título Segurança e Medicina do Trabalho, como direito indisponível dos trabalhadores, tem como objetivo oferecer condições de proteção à saúde do trabalhador no local de trabalho e a sua recuperação quando este não estiver em condições de prestar serviços ao seu empregador.
O Direito Previdenciário é um ramo do direito público que regula a Previdência Social, ou seja, o sistema de proteção social que visa assegurar aos trabalhadores e seus dependentes meios de subsistência em situações de maior vulnerabilidade tais como a perda da capacidade de trabalho, seja por idade, doença, invalidez, morte ou outras circunstâncias que os impeçam de trabalhar ou após a perda de um ente que assegurava a sobrevivência de seus dependentes.
A legislação específica estabelece a obrigação de empregadores e trabalhadores contribuírem para a Previdência Social para a assegurar os benefícios previdenciários em face das condições ambientais de trabalho vivenciadas pelos trabalhadores no exercício de suas atividades produtivas e em prol das empresas em que atuam, tais como a aposentadoria especial, aposentadoria por incapacidade laboral, auxílio-doença por incapacidade laboral ou acidentário (doença profissional ou do trabalho), habilitação e reabilitação profissional e pensão por morte entre outros.
Documentos da Segurança e Saúde do Trabalhador no Direito do Trabalho e Direito Previdenciário
No âmbito da legislação trabalhista, os documentos relacionados à Segurança e Saúde do Trabalhador-SST fornecem informações para que sejam adotadas medidas preventivas e efetivas e procedimentos que permitam reduzir ou eliminar fatores de riscos ocupacionais, doenças ocupacionais e a ocorrência de acidentes de trabalho.
Já a legislação previdenciária de SST avalia os documentos voltados às atividades realizadas pelos trabalhadores segurados, a fim de regulamentar as funções que apresentem riscos diretos à saúde e exposição a agentes nocivos e assegurar os benefícios previdenciários inerentes aos afastamentos por incapacidade laboral temporária ou definitivamente (Auxílio Doença Acidentário) benefício por sequela (Auxílio Acidente) e Aposentadoria Especial (exposição a agentes nocivos físicos, químicos e/ou biológicos).
Nesse sentido, a elaboração e manutenção correta de todos os documentos comprovam a diligência das empresas e a adoção de medidas preventivas em relação à Segurança e Saúde dos Trabalhadores, evitando penalidades administrativas como multas no âmbito trabalhista em decorrência do descumprimento das normas legais e ações regressivas no âmbito previdenciário pelo elevado número de acidentes e doenças ocupacionais e gastos com o pagamento de benefícios previdenciários que poderiam ter sido evitados.
Não menos importante, o acréscimo de alíquotas de contribuições por parte da empresa para custear, no âmbito previdenciário, a cobertura de referidos infortúnios.
Relação do eSocial, com SST e a Previdência Social
O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é um programa do governo brasileiro que reúne todas as informações das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias das empresas em uma única plataforma simples de ser utilizada tendo sido instituído pelo Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014.
Ele é resultado de uma ação conjunta entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o antigo Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).
Documentos como Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP, Monitoramento de Saúde do Trabalhador (PCMSO), Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos são enviados diretamente para a Secretaria do Trabalho, a Receita Federal e a Secretaria da Previdência Social.
Em vigor desde 2018, a unificação das informações em uma única plataforma assegura maior transparência à empresa e aos colaboradores, assim como o aumento da fiscalização por parte dos órgãos competentes e a garantia de que todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias sejam rigorosamente cumpridas pelas partes envolvidas.
Fique atento em nossas próximas postagens, pois abordaremos, de forma detalhada e individualizada, cada um dos documentos citados.
IGNEZ MARIA ALAGO CORNER IRIDE MARIA ALAGO TEIXEIRA
ADVOGADA ENGENHEIRA QUÍMICA E DE SEGURANÇA NO TRABALHO
