A segurança no trânsito é uma questão crítica no Brasil, especialmente para os motoristas profissionais que transportam mercadorias e pessoas em todo o país. Uma medida fundamental para manter a segurança rodoviária é a aplicação de testes toxicológicos aos condutores.
Os exames toxicológicos são testes concebidos para detectar a presença de drogas e substâncias que possam prejudicar a capacidade do condutor de conduzir um veículo com segurança. Estes testes desempenham um papel fundamental na identificação de condutores que possam estar sob a influência de drogas, representando um risco para si próprios e para outras pessoas na estrada.
A legislação brasileira (CTB, art. 148 A e CLT, art. 168, §§ 6º e 7º cc. art. 235 B, VII) exige testes toxicológicos de motoristas profissionais sendo que este requisito faz parte de um esforço mais amplo para melhorar as condições de trabalho e as políticas de saúde pública relacionadas aos condutores de transportes rodoviários.
Recentemente, foi publicada a Portaria MTE Nº 612/2024 que trouxe mudanças significativas em relação aos testes toxicológicos. A seguir você encontrará as principais informações sobre as novas regulamentações e ao final da leitura, você estará bem informado sobre as exigências atuais e o que mudou para os empregadores e motoristas profissionais.
Portaria MTE 612/2024 – Principais mudanças
A Portaria MTE Nº 612, de 25 de Abril de 2024, trouxe mudanças significativas na regulamentação dos exames toxicológicos para motoristas profissionais. Esta portaria alterou a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, e tem como objetivo especificar as condições e a metodologia para a realização desses exames, que são fundamentais para garantir a segurança nas estradas e nos locais de trabalho.
Vamos então às principais alterações!!!!
- Exame toxicológico no eSocial – Essa é uma das principais mudanças trazidas pela Portaria. Essa exigência foi descontinuada com a atualização para a versão simplificada S-1.0 do eSocial. A volta dessa exigência permite um maior monitoramento da saúde dos motoristas profissionais através do eSocial. Isso significa que o exame toxicológico voltou a ser obrigatório para o eSocial e houve o retorno do evento S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional Empregado.
A Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024, em relação a exigência do envio ao eSocial; e na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
- Periodicidade dos exames – os exames toxicológicos devem ser realizados: antes da admissão, periodicamente, a cada 2 anos e 6 meses e por ocasião do desligamento.
- Obrigatoriedade da realização do exame – Empregadores que contratam motoristas profissionais no transporte rodoviário de passageiros e cargas são obrigados a realizar os exames toxicológicos. A Portaria determina que os exames toxicológicos devem ser realizados e avaliados em conformidade com o CONTRAN (Resolução nº 923, de 28 de março de 2022). Esta Resolução determina apenas as categorias C, D e E.
- Exame toxicológico e PCMSO – Os exames toxicológicos não devem constar do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e ser utilizado como definição de aptidão do trabalhador para admissão ou demissão. No entanto, agora é permitido ser incluído no PCMSO.
- Realização randômica dos exames – Os exames devem ser realizados por meio de um sistema de sorteio randômico para garantir a imparcialidade na seleção dos motoristas que serão testados. Todos os motoristas devem ser testados pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses. Motoristas que realizaram um exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou que estão afastados de suas funções, por qualquer razão, são excluídos do sorteio.
- Evento S2221 do eSocial – Independente do resultado do exame ser positivo ou negativo, as informações deverão ser enviadas ao eSocial. As seguintes informações devem ser incluídas:
- CPF do trabalhador.
- Número de matrícula.
- Data do exame toxicológico.
- CNPJ do laboratório.
- Código do exame.
- Nome e CRM do médico responsável.
- Laboratórios que podem realizar os exames – Conforme descrito no Item III do parágrafo § 1º do Art. 61 da PORTARIA MTE Nº 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024, os laboratórios aptos à realização dos exames toxicológicos devem atender às exigências da ISO 17025. O exame precisa ser feito em laboratório credenciado. Este, deve emitir um relatório circunstanciado de cada seleção randômica, incluindo todos os eventos ocorridos. Os resultados são encaminhados aos motoristas, e um relatório é enviado ao empregador. Os laboratórios também precisam disponibilizar um portal para validar a autenticidade dos laudos, cujo acesso se dá pelo número do laudo e CPF do motorista.
- Exame toxicológico positivo – Nesse caso, o empregador deve providenciar uma avaliação clínica do motorista e se este indicar a existência de dependência química, deverá:
- Emitir CAT, se suspeita de a dependência ter origem ocupacional;
- Afastar o empregado do trabalho;
- Encaminhar o empregado à Previdência Social, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária após a perícia; e
- Reavaliar, se necessário, os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
A Portaria MTE 612 ao exigir o exame toxicológico no eSocial se traduz em um reforço nas medidas de segurança e saúde para motoristas profissionais, incorporando as práticas de segurança no trabalho com as regulamentações de trânsito e saúde pública.
IGNEZ MARIA ALAGO CORNER IRIDE MARIA ALAGO TEIXEIRA
ADVOGADA ENGENHEIRA QUÍMICA E DE SEGURANÇA NO TRABALHO
