A nova NR 06 – O que mudou?
Existem diferentes medidas que podem ser adotadas para a proteção do trabalhador, com o objetivo de controlar a exposição aos agentes nocivos presentes nos ambientes de trabalho. Algumas medidas são preferíveis em detrimento a outras e é possível desenvolver uma lista de medidas em ordem prioritária. Tal lista é comumente conhecida como uma Hierarquia de Controle.
A hierarquia pode ser desenvolvida considerando que os controles podem ser aplicados e também qual o tipo de controle é susceptível de ser mais eficaz.
Essas medidas de controle podem ser aplicadas das seguintes formas: na origem do contaminante, ou seja, na fonte, ao longo do percurso entre a origem e o trabalhador, ou seja, no ambiente e no receptor, ou seja, no trabalhador.
No contexto trabalhador, a adoção do equipamento de proteção individual, é uma medida de controle, para a proteção à exposição aos agentes nocivos.
No âmbito da segurança do trabalho, existem várias regulamentações que estabelecem requisitos relacionados a esses equipamentos de proteção.
A Norma Regulamentadora 6 (NR-06), é uma delas, que estabelece regras específicas para garantir a integridade física do trabalhador mediante o uso de equipamentos de proteção individual e que recentemente passou por alterações importantes.
Destacamos importantes alterações dessa NR e que devem ser observadas para o atendimento legal.
Veja a seguir!

