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Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e a Previdência Social

No nosso último artigo, falamos sobre os documentos da área de Segurança e Saúde no Trabalho que impactam na Previdência Social. Neste artigo iremos detalhar a CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho. O que é a CAT? CAT é a sigla para Comunicação de Acidente de Trabalho. Trata-se de um documento que registra a …

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Exame toxicológico! Você está por dentro das novas regras?

Disciplinado no Código de Trânsito Brasileiro-CTB (art. 148 A), o exame toxicológico periódico apresenta novas regras dentre as quais destacam-se a obrigatoriedade para motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos, infração gravíssima para quem for flagrado dirigindo sem a realização do exame período após 30 dias do prazo estabelecido; multa multiplicada por 5 (R$ 1.467,35 em valor atual) e a suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

No âmbito das medidas preventivas de Medicina do Trabalho, os exames toxicológicos são obrigatórios, por conta do empregador, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional (CLT, art. 168 e parágrafo 6º cc. Art. 235, B, VII).

Com a recente publicação da Portaria 612/2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, foi restabelecida a obrigatoriedade da informação do exame toxicológico no eSocial para as empresas que empregam motoristas profissionais, a partir de 1º de agosto/2024, com o principal objetivo de aumentar a segurança dos referidos profissionais e de toda a sociedade nas estradas e nos locais de trabalho.

Mas, na prática, quais os impactos dessa nova medida?

Leia os detalhes dessa Portaria e como ela impacta empregadores e motoristas. Boa Leitura!

A importância dos documentos de Segurança e Saúde do Trabalhador na Previdência Social

O Direito Previdenciário e a Segurança e Saúde do Trabalhador estão intimamente relacionados, pois ambos têm como foco a proteção dos direitos dos trabalhadores, embora abordem aspectos diferentes da relação laboral.
Nesse sentido, as documentações de Segurança e Saúde do Trabalhador-SST não apenas cumprem exigências legais e promovem um ambiente de trabalho mais seguro, mas também têm um impacto significativo na proteção dos direitos previdenciários dos trabalhadores ao contribuírem para a prevenção de acidentes, promoção da saúde ocupacional e comprovação de condições de trabalho que justifiquem benefícios previdenciários quando necessários.
Incluído nesse contexto, está o eSocial que atua como um meio de integrar informações entre empregadores, trabalhadores e órgãos do governo, incluindo a Previdência Social, facilitando a gestão das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias e garantindo maior transparência e controle sobre esses processos.
A área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) deve enviar diversas informações detalhadas ao eSocial, conforme estabelecido nos layouts e manuais disponibilizados pelo governo.
Fica claro que esses atores desempenham um papel crucial na integração de informações trabalhistas e previdenciárias, permitindo à Previdência Social uma gestão mais eficiente dos benefícios previdenciários, um controle mais rigoroso das contribuições previdenciárias e uma fiscalização mais eficaz do cumprimento das obrigações por parte das empresas.

Continue lendo e veja com maiores detalhes!

ERGONOMIA – A NOVA NR 17

Apesar da ergonomia ser bastante atual, o tema não vem de agora. A história da ergonomia nos mostra que a preocupação com a adequação do trabalho ao homem, já existe de há muito tempo.
A origem do conceito de ergonomia vem de Ergos (trabalho) e Nomos (normas), que significa a ciência responsável por estudar as condições de trabalho. Ainda que o nascimento da ergonomia tenha oficialmente ocorrido no século XX, considera-se que, desde a pré-história, os homens buscam técnicas para adaptar o trabalho às condições humanas (e não o contrário).
O marco inicial das diretrizes de ergonomia no Brasil, ocorreu com a criação do Programa de Saúde Ocupacional (PSO), em 1975, por meio da Portaria nº 3.214, que tinha como objetivo estabelecer critérios e diretrizes para a promoção da saúde e segurança no trabalho, incluindo aspectos ergonômicos.

Norma Regulamentadora 16 – NR 16 – Tudo o que você precisa saber!

A NR-16 é uma norma que determina as diretrizes para as empresas que lidam com atividades e operações perigosas, definindo os procedimentos para o pagamento do adicional de periculosidade que todos os profissionais dessas áreas têm o direito de receber.
Esta NR é fundamental na aplicação dos critérios para a correta caracterização das atividades e operações perigosas.
Dessa forma, é possível a adoção de medidas no sentido de se conseguir aplicar os princípios preventivos da NR-16 em vários setores.
Conheça a seguir todos os detalhes da NR 16! Boa Leitura!

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

RESUMO
A Norma Regulamentadora 15 (NR 15) é uma norma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil. Ela trata das atividades e operações insalubres, ou seja, aquelas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância estabelecidos.
A importância da NR 15 reside no fato de que ela visa proteger a saúde dos trabalhadores, estabelecendo critérios e limites para a exposição a agentes nocivos. Ela fornece diretrizes e regulamentações específicas para diversas atividades e setores nos quais podem ocorrer condições insalubres.
Além disso, a NR 15 também orienta sobre a caracterização e classificação da insalubridade, os limites de tolerância para agentes químicos, físicos e biológicos, bem como as medidas de controle e prevenção que devem ser adotadas para garantir um ambiente de trabalho mais seguro.

Verifique a seguir as principais alterações da NR 15! Boa Leitura!

NR 9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Nocivos Físicos, Químicos e Biológicos – Principais Alterações

A Norma Regulamentadora 9 (NR 9) é uma regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que estabelece medidas de prevenção de riscos ambientais nas empresas. Ela é fundamental para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, exigindo que as empresas realizem um levantamento detalhado dos riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho e adotem medidas de prevenção para minimizar ou eliminar tais riscos.
Ela estabelece responsabilidades legais claras para as empresas em relação à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho, servindo como referência para as melhores práticas na gestão de riscos no local de trabalho e na garantia do bem-estar dos colaboradores.
A NR 9 desempenha um papel crucial na promoção de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, protegendo tanto os interesses das empresas, evitando acidentes ou doenças ocupacionais e eventuais ações judiciais, quanto a segurança e saúde dos trabalhadores no exercício das suas atividades.
A seguir você poderá conhecer as principais alterações da NR 9. Boa Leitura!

NR 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional -PCMSO – Principais Alterações

A boa gestão da saúde ocupacional ajuda na redução dos afastamentos por motivos de saúde. Por isso, ter uma regulamentação como a NR 7 é fundamental.
Vale destacar que os prejuízos causados devido a acidentes e doenças do trabalho, leva ao comprometimento da imagem da empresa, e perdas financeiras.
O novo texto trouxe diversas mudanças para a norma que regulamenta o PCMSO, desde seu objetivo até a maneira de aplicação e acompanhamento do programa.
A proposta da NR 7 estabelece como diretrizes: detectar precocemente as exposições excessivas e os agravos à saúde; subsidiar procedimentos epidemiológicos, para afastamento de situações de risco, para encaminhamento à Previdência; e não ser utilizado para seleção de pessoal.
A Norma Regulamentadora 7 (NR 7) tem uma importância jurídica significativa no contexto trabalhista e legal no Brasil. Ela estabelece os requisitos mínimos para a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que visa à promoção e à preservação da saúde dos trabalhadores por meio de medidas preventivas e acompanhamento médico.
Veja a seguir, com detalhes, as principais alterações do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.

A nova NR 06 – O que mudou?

Existem diferentes medidas que podem ser adotadas para a proteção do trabalhador, com o objetivo de controlar a exposição aos agentes nocivos presentes nos ambientes de trabalho. Algumas medidas são preferíveis em detrimento a outras e é possível desenvolver uma lista de medidas em ordem prioritária. Tal lista é comumente conhecida como uma Hierarquia de Controle.
A hierarquia pode ser desenvolvida considerando que os controles podem ser aplicados e também qual o tipo de controle é susceptível de ser mais eficaz.
Essas medidas de controle podem ser aplicadas das seguintes formas: na origem do contaminante, ou seja, na fonte, ao longo do percurso entre a origem e o trabalhador, ou seja, no ambiente e no receptor, ou seja, no trabalhador.
No contexto trabalhador, a adoção do equipamento de proteção individual, é uma medida de controle, para a proteção à exposição aos agentes nocivos.
No âmbito da segurança do trabalho, existem várias regulamentações que estabelecem requisitos relacionados a esses equipamentos de proteção.
A Norma Regulamentadora 6 (NR-06), é uma delas, que estabelece regras específicas para garantir a integridade física do trabalhador mediante o uso de equipamentos de proteção individual e que recentemente passou por alterações importantes.
Destacamos importantes alterações dessa NR e que devem ser observadas para o atendimento legal.
Veja a seguir!

A Nova NR 1 e suas alterações

A Segurança do Trabalho não é regida apenas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas também é muito importante conhecer as Normas Regulamentadoras no âmbito do Ministério do Trabalho e Previdência.

Aprovadas pela Portaria n. 3214/78 do Ministério do Trabalho, as Normas Regulamentadoras, conhecidas pela sigla NR, periodicamente passam por atualizações com o objetivo de aperfeiçoar as condições de trabalho para os trabalhadores (empregados e prestadores de serviços) e simplificar as obrigações do empregador no cumprimento da legislação de Segurança e Saúde do Trabalhador-SST.

As NRs complementam as disposições superiores estabelecendo exigências mais específicas sobre o que deve ser feito para a proteção no ambiente de trabalho.

O ano de 2022 foi um ano de grandes mudanças nas Normas de Saúde e Segurança do Trabalho, e entre 2020 e 2022, mais de vinte Normas Regulamentadoras foram atualizadas sendo que algumas mudanças importantes já estão em vigor.

Em relação às mudanças ocorridas, em função das atualizações das Normas Regulamentadoras, o maior impacto nas alterações pode ser percebido logo na primeira delas. Acompanhe a seguir!