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Portaria 3.214 / 1978 e a Segurança do Trabalho

A segurança e saúde dos trabalhadores é uma questão relevante e complexa, em que as responsabilidades devem ser compartilhadas pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelo Estado.
Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho, Portaria 3.214/78, compõe-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares, portarias, decretos e, também, as convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil.
As Normas Regulamentadoras (NR) foram instituídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, embora normatizadas através de Portaria, têm força de lei.
Periodicamente, as Normas Regulamentadoras são revisadas para garantir que os avanços tecnológicos ocorram em linha com as medidas preventivas.
Mas… onde começou a segurança do trabalho?
Conhecer a origem das coisas, permite entender mais facilmente o todo!
Então vamos lá…

A Interdisciplinaridade entre Segurança e Medicina do Trabalho e o Direito do Trabalho e Direito Previdenciário

Segurança e Medicina do Trabalho, matéria ainda desconhecida para muitos operadores do Direito seja no âmbito trabalhista, seja no previdenciário.
Embora as duas áreas do Direito – Trabalhista e Previdenciário sejam autônomas e com objetivos, regras e princípios próprios, estão interligadas quando se trata da segurança e saúde do trabalhador.
As regras trabalhistas em Saúde e Segurança do Trabalho estão previstas, essencialmente, na CLT, Capítulo V, artigos 154 a 201 e regulamentadas nas Normas Regulamentadoras – NRs da Portaria/MTP n. 3.214/98.
No Direito Previdenciário destacam-se os benefícios Auxílio-Doença por Acidente do Trabalho (acidente propriamente dito e as doenças ocupacionais – do trabalho e profissionais), o Auxílio Acidente e a Aposentadoria Especial diretamente ligados à segurança e saúde do trabalhador.
A aquisição ou complementação do conhecimento sobre a matéria Segurança e Medicina do Trabalho permite ao operador do Direito que atua nas áreas trabalhista e previdenciária seja no âmbito judicial ou administrativo e consultivo orientar não só as empresas como os trabalhadores na prevenção e intervenção em situações que é necessário a adequação do meio ambiente de trabalho nas empresas.