Portaria 3.214 / 1978 e a Segurança do Trabalho
A segurança e saúde dos trabalhadores é uma questão relevante e complexa, em que as responsabilidades devem ser compartilhadas pelos empregadores, pelos trabalhadores e pelo Estado.
Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil a Legislação de Segurança do Trabalho, Portaria 3.214/78, compõe-se de Normas Regulamentadoras, Normas Regulamentadoras Rurais, outras leis complementares, portarias, decretos e, também, as convenções da Organização Internacional do Trabalho ratificadas pelo Brasil.
As Normas Regulamentadoras (NR) foram instituídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e, embora normatizadas através de Portaria, têm força de lei.
Periodicamente, as Normas Regulamentadoras são revisadas para garantir que os avanços tecnológicos ocorram em linha com as medidas preventivas.
Mas… onde começou a segurança do trabalho?
Conhecer a origem das coisas, permite entender mais facilmente o todo!
Então vamos lá…


