
A Interdisciplinaridade entre Segurança e Medicina do Trabalho e o Direito do Trabalho e Direito Previdenciário
Segurança e Medicina do Trabalho, matéria ainda desconhecida para muitos operadores do Direito seja no âmbito trabalhista, seja no previdenciário.
Embora as duas áreas do Direito – Trabalhista e Previdenciário sejam autônomas e com objetivos, regras e princípios próprios, estão interligadas quando se trata da segurança e saúde do trabalhador.
As regras trabalhistas em Saúde e Segurança do Trabalho estão previstas, essencialmente, na CLT, Capítulo V, artigos 154 a 201 e regulamentadas nas Normas Regulamentadoras – NRs da Portaria/MTP n. 3.214/98.
No Direito Previdenciário destacam-se os benefícios Auxílio-Doença por Acidente do Trabalho (acidente propriamente dito e as doenças ocupacionais – do trabalho e profissionais), o Auxílio Acidente e a Aposentadoria Especial diretamente ligados à segurança e saúde do trabalhador.
A aquisição ou complementação do conhecimento sobre a matéria Segurança e Medicina do Trabalho permite ao operador do Direito que atua nas áreas trabalhista e previdenciária seja no âmbito judicial ou administrativo e consultivo orientar não só as empresas como os trabalhadores na prevenção e intervenção em situações que é necessário a adequação do meio ambiente de trabalho nas empresas.
