Exame toxicológico! Você está por dentro das novas regras?
Disciplinado no Código de Trânsito Brasileiro-CTB (art. 148 A), o exame toxicológico periódico apresenta novas regras dentre as quais destacam-se a obrigatoriedade para motoristas das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos, infração gravíssima para quem for flagrado dirigindo sem a realização do exame período após 30 dias do prazo estabelecido; multa multiplicada por 5 (R$ 1.467,35 em valor atual) e a suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
No âmbito das medidas preventivas de Medicina do Trabalho, os exames toxicológicos são obrigatórios, por conta do empregador, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional (CLT, art. 168 e parágrafo 6º cc. Art. 235, B, VII).
Com a recente publicação da Portaria 612/2024 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, foi restabelecida a obrigatoriedade da informação do exame toxicológico no eSocial para as empresas que empregam motoristas profissionais, a partir de 1º de agosto/2024, com o principal objetivo de aumentar a segurança dos referidos profissionais e de toda a sociedade nas estradas e nos locais de trabalho.
Mas, na prática, quais os impactos dessa nova medida?
Leia os detalhes dessa Portaria e como ela impacta empregadores e motoristas. Boa Leitura!

